Artigo 13, Inciso I da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No provimento dos cargos abaixo (Tabela C), serão aproveitados, inicialmente, respeitada a antiguidade de classe e função:
I
nos de Oficial Judiciário, os atuais Auxiliares Judiciários;
II
nos de Auxiliar Judiciário, os atuais extranumerários ocupantes das funções de Escrevente-Dactilógrafo e de Restaurador de Processos ( Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 );
III
nos de Motorista, os atuais extranumerários ocupantes da função de Auxiliar de Motorista (Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960).