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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 12

O provimento inicial do cargo de Chefe do Serviço de Transporte e o dos cargos de Auxiliar de Limpeza, será feito, respectivamente, pelos atuais extranumerários, ocupantes das funções de Encarregado do Serviço de Transportes, de Serventes e de Copeiro (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).

Parágrafo único

Posteriormente, o cargo de Chefe do Serviço de Transporte será provido por nomeações, dentre os ocupantes da carreira de Motorista, e os de Auxiliar de Limpeza, na forma das instruções que forem baixadas pelo Tribunal.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 4.083 /1962