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Artigo 10º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 10

Os cargos de Médico, Taquígrafo, Almoxarife, Enfermeiro e Eletricista (Tabela B) serão providos por profissionais competentes, selecionados na forma das instruções que forem baixadas pelo Tribunal.

Art. 10 da Lei 4.083 /1962