Artigo 4º da Lei nº 4.076 de 23 de Junho de 1962
Que regula o exercício da profissão de geólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fiscalização do exercício da profissão de geólogo será exercida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e pelos Conselhos Regionais.