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Artigo 3º da Lei nº 4.074 de 23 de Junho de 1962

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para equipamentos telefônicos importados pela Companhia Telefônica Alta Paulista.

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Art. 3º

Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.074 /1962