Artigo 3º da Lei nº 4.074 de 23 de Junho de 1962
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para equipamentos telefônicos importados pela Companhia Telefônica Alta Paulista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.