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Artigo 2º da Lei de 15 de Junho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00, destinado às despesas de desapropriação dos imóveis necessários à construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.