Artigo 68 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.