Artigo 66 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
São suprimidos o limite mínimo de juros a que se refere o § 1º do art. 1º e o prazo de emissão de 3 (três) anos de que trata o artigo 4º e revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 3.337, de 12 de dezembro de 1957.