JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Só se consideram em circulação, para os efeitos da citada lei, os títulos efetivamente negociados pelo Tesouro ou seus agentes.

Art. 65 da Lei 4.069 /1962