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Artigo 64 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 64

O limite a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.337, de 12 de dezembro de 1957 , fica elevado para Cr$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões de cruzeiros) pelo valor nominal de emissão e o prazo máximo a que se refere o mesmo dispositivo legal elevado para 20 (vinte) anos.

Art. 64 da Lei 4.069 /1962