JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e adotará providências administrativas indispensáveis à sua fiel execução na parte referente à emissão dos titulas de "Recuperação Financeira".

Art. 63 da Lei 4.069 /1962