Artigo 62 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
É assegurado aos portadores ou possuidores dos títulos de que trata o artigo anterior o direito de requererem à Caixa de Amortização a sua substituição, caso não se verifique a chamada dos respectivos subscritores, dentro do prazo de 2 (dois) anos.