Artigo 59 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O orçamento da União, a partir do relativo ao exercício de 1964, consignará as verbas destinadas ao serviço de juros e amortização decorrentes desta lei, as quais serão distribuídas, automàticamente, ao Tesouro Nacional e postas à disposição da Caixa de Amortização.
Parágrafo único
Na hipótese de insuficiência da dotação orçamentária, o serviço de juros e amortização será efetuado, por antecipação, à conta de crédito adicional obrigatòriamente solicitado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.