Artigo 58 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O resgate dos títulos de "Recuperação Financeira" será efetuado a partir do exercício seguinte ao de sua emissão, em 20 (vinte) prestações anuais iguais, cada uma equivalente a 5% (cinco por cento) do valor nominal do título.
Parágrafo único
Para facilidade do resgate, os títulos serão emitidos em vigésimas partes, negociáveis e resgatáveis isoladamente.