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Artigo 57 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 57

Os juros do empréstImo autorizado por esta lei são isentos do impôsto de renda e bem assim, os respectivos títulos de quaisquer tributos federais.

Art. 57 da Lei 4.069 /1962