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Artigo 54, Alínea b da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 54

A Caixa de Amortização compete:

a

promover a emissão dos títulos de "Recuperação Financeira".

b

efetuar o serviço dêsse empréstimo diretamente ou por intermédio das Caixas Econômicas Federais, Banco do Brasil S. A., Banco Nacional e do Desenvolvimento Econômico, Banco do Nordeste do Brasil S. A. e Banco de Crédito da Amazônia, de acôrdo com as instruções que é autorizada a baixar para êsse fim;

c

apresentar ao Ministro da Fazenda, trimestralmente, circunstanciado relatório sôbre a situação das emissões e circulação dos títulos de "Recuperação Financeira", do qual deverão constar as mutações havidas no trimestre anterior e as providências a serem tomadas em defesa dos interêsses da Fazenda Nacional.

Art. 54, b da Lei 4.069 /1962