Artigo 54, Alínea a da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Caixa de Amortização compete:
a
promover a emissão dos títulos de "Recuperação Financeira".
b
efetuar o serviço dêsse empréstimo diretamente ou por intermédio das Caixas Econômicas Federais, Banco do Brasil S. A., Banco Nacional e do Desenvolvimento Econômico, Banco do Nordeste do Brasil S. A. e Banco de Crédito da Amazônia, de acôrdo com as instruções que é autorizada a baixar para êsse fim;
c
apresentar ao Ministro da Fazenda, trimestralmente, circunstanciado relatório sôbre a situação das emissões e circulação dos títulos de "Recuperação Financeira", do qual deverão constar as mutações havidas no trimestre anterior e as providências a serem tomadas em defesa dos interêsses da Fazenda Nacional.