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Artigo 50 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 50

O Poder Executivo regulamentará o disposto nos artigos anteriores, referentes ao "Empréstimo Público de Emergência", dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 50 da Lei 4.069 /1962