Artigo 50 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Poder Executivo regulamentará o disposto nos artigos anteriores, referentes ao "Empréstimo Público de Emergência", dentro de 30 (trinta) dias.