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Artigo 49 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 49

As obrigações do "Empréstimo de Emergência" serão nominativas e intransferíveis; nos casos de falecimento do titular se fôr pessoa física, ou de extinção, se se tratar de pessoa jurídica, proceder-se-á a transferência das obrigações na forma da lei e conforme fôr determinado em regulamento.

Art. 49 da Lei 4.069 /1962