Artigo 46 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O fundo de que trata o artigo anterior será distribuído, proporcionalmente, aos Municípios dos diversos Estados, excluídos os das Capitais, em bases proporcionais às populações respectivas, para o financiamento de casas a serem distribuídas aos trabalhadores em geral.