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Artigo 43 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 43

É instituído um Empréstimo Público de Emergência, de caráter compulsório, devido no exercício financeiro de 1962.

Art. 43 da Lei 4.069 /1962