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Artigo 41 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 41

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 94.500.000.000,00 (noventa e quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para atender a aos encargos resultantes dêste Capítulo da presente Lei.

§ 1º

Os órgãos do Poder Executivo ficam obrigados a classificar e escriturar os gastos que correrem à conta dêste crédito especial, segundo as normas aplicáveis aos créditos suplementares constantes do artigo 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União.

§ 2º

O pagamento da gratificação especial de nível universitário, no corrente exercício, poderá ser atendido à conta dêste crédito especial, desde que não tenham sido computados dotações nas tabelas explicativas do Orçamento vigente.

Art. 41 da Lei 4.069 /1962