Artigo 40 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O número de ajudantes de despachantes aduaneiros nas Alfândegas e Mesas de Renda, será, no máximo, correspondente ao dôbro do de despachantes em atividade, sendo gradualmente extintas, até que se atinja tal limite, 18 vagas que ocorrem nas repartições onde haja excesso do número ora estabelecido.