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Artigo 38 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 38

O disposto no art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960 , não se aplica aos incapacitados fìsicamente da última guerra, amparados pelo Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946 .

Art. 38 da Lei 4.069 /1962