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Artigo 37 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 37

Aplica-se a Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962 , aos funcionários interinos nomeados ou admitidos até a data de sua publicação. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Art. 37 da Lei 4.069 /1962