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Artigo 36 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 36

É incluída entre as vantagens incorporáveis ( art. 36 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 ), a gratificação de escafandria, observada a restrição do art. 46 da mesma Lei.

Art. 36 da Lei 4.069 /1962