Artigo 33 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os oficiais que ocupem função para as quais são exigidos os cursos de Estado Maior ou Técnico, quando nêles diplomados, farão jus a uma gratificação especial de 8% (oito por cento) à qual não se aplicará o disposto no § 2º do art. 2º.