Artigo 31 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O disposto no artigo anterior se aplica aos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal (Estado da Guanabara) desde que para o ingresso no curso de formação de oficiais tenha sido exigido o curso médio completo.
Parágrafo único
Aplica-se aos oficiais do quadro de Saúde, o disposto no § 1º do artigo anterior.