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Artigo 31 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 31

O disposto no artigo anterior se aplica aos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal (Estado da Guanabara) desde que para o ingresso no curso de formação de oficiais tenha sido exigido o curso médio completo.

Parágrafo único

Aplica-se aos oficiais do quadro de Saúde, o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 31 da Lei 4.069 /1962