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Artigo 29 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 29

Ficam extensivos às entidades representativas de Servidores Públicos, de âmbito nacional, que tenham seus estatutos devidamente registrados, até a data da presente Lei, os benefícios de que trata a Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.

Art. 29 da Lei 4.069 /1962