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Artigo 28 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 28

Nenhum servidor trabalhando para a União, em regime de "pro-labore" poderá perceber menos que o salário-mínimo estipulado para a região. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Art. 28 da Lei 4.069 /1962