Artigo 24 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A gratificação mensal atribuída pelo art. 6º da Lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958 , aos Membros da Comissão Executiva do Sisal é majorada em 40% (quarenta por cento). (Parte mantida pelo Congresso Nacional)