JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A gratificação mensal atribuída pelo art. 6º da Lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958 , aos Membros da Comissão Executiva do Sisal é majorada em 40% (quarenta por cento). (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Art. 24 da Lei 4.069 /1962