Artigo 22 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os cargos isolados de provimento efetivo de igual denominação e funções idênticas, no mesmo órgão e mesma localidade, serão de igual vencimento. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)