Artigo 15 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos servidores das Secretarias dos Tribunais do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União se estendem as vantagens desta Lei, observado o disposto no § 3º do art. 97 da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 , deduzindo-se quaisquer aumentos havidos depois da extensão da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960 .