Artigo 13 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, (vetado) e do Departamento Federal de Segurança Pública, de Brasília, é extensivo o aumento de que trata esta Lei, deduzindo-se quaisquer aumentos havidos de 23 de novembro de 1960 à data desta Lei, observando-se o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961.