Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O aumento de que trata esta Lei é extensivo, na mesma base, ao pessoal do Poder Executivo lotado nos órgãos transferidos para o Estado da Guanabara, por fôrça da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960 .
§ 1º
O disposto neste artigo é aplicável ao pessoal inativo aposentado posteriormente à transferência.
§ 2º
Aplica-se à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal (Estado da Guanabara) o disposto neste artigo, na forma do Anexo II desta Lei.