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Artigo 11 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 11

Os vencimentos dos Professôres Catedráticos do Ensino Superior, do Colégio Pedro II e dos Delegados de Polícia, de que trata o art. 75 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , ficam majorados em 40%.

Art. 11 da Lei 4.069 /1962