Artigo 10º da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O pagamento em moeda estrangeira, feito a servidores civis, da administração direta e indireta, ou militares em viagem, missão ou exercício no exterior, não sofrerá qualquer acréscimo em decorrência da aplicação desta Lei.