Artigo 1º da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de vencimentos base, a razão horizontal, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que tratam o Anexo III da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , e o art. 1º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960 , ficam reajustados, de acôrdo com o Anexo I desta Lei .