Artigo 7º da Lei de 12 de Junho de 1962
Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para manutenção da Fundação, o Orçamento consignará, anualmente, recursos sob forma de dotação global e de bôlsas de estudo.