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Artigo 7º da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para manutenção da Fundação, o Orçamento consignará, anualmente, recursos sob forma de dotação global e de bôlsas de estudo.

Art. 7º da Lei /1962