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Artigo 3º da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural. (Redação dada Pela Lei nº 10.468, de 20.6.2002)

Art. 3º da Lei /1962