JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ao Tribunal de Contas a Fundação prestará, anualmente contas de todo o seu movimento financeiro, que compreenderá o da Universidade.

Art. 18 da Lei /1962