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Artigo 17 da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 17

O Orçamento da União consignará a partir de 1963, dotação para cumprimento do disposto na letra d do art. 4º, e em atendimento ao § 2º do art. 14.

Art. 17 da Lei /1962