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Artigo 16 da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito de Cr$ 53.000.000,00 (Cinquenta e três milhões de cruzeiros), (sendo Cr$ 28.000 000.00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para pessoal e Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para material.

Art. 16 da Lei /1962