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Artigo 11 da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 11

O regime jurídico do pessoal da Fundação Universidade do Amazonas será o da consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação subseqüente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 657, de 1969)

Art. 11 da Lei /1962