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Artigo 1º da Lei de 12 de Junho de 1962

Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Fundação Universidade do Amazonas, que o Poder Executivo instituirá, com caráter de Fundação, a qual se regerá por Estatuto a serem aprovados pelo Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 1º da Lei /1962