Artigo 1º da Lei de 12 de Junho de 1962
Cria a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Fundação Universidade do Amazonas, que o Poder Executivo instituirá, com caráter de Fundação, a qual se regerá por Estatuto a serem aprovados pelo Presidente do Conselho de Ministros.