Artigo 2º da Lei nº 4.068 de 09 de Junho de 1962
Declara comerciais as emprêsas de construção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As emprêsas referidas no artigo anterior emitirão duplicatas contra as pessoas naturais ou jurídicas para as quais realizem construção, sendo tais duplicatas reguladas pela Lei nº 187, de 16 de janeiro de 1936 , com as modificações previstas nesta Lei.