Artigo 1º da Lei nº 4.068 de 09 de Junho de 1962
Declara comerciais as emprêsas de construção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São comerciais as emprêsas de construção.
Declara comerciais as emprêsas de construção, e dá outras providências.
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