JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.065 de 19 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.065 /1962