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Artigo 3º da Lei nº 4.065 de 19 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.

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Art. 3º

O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação.