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Artigo 2º da Lei nº 4.065 de 19 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.

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Art. 2º

O crédito a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e depositado no Banco do Brasil à disposição do Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 2º da Lei 4.065 /1962